quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Vigia de carro-forte tem adicional de insalubridade reconhecido.

Vigia de carro-forte tem adicional de insalubridade reconhecido.
O TST reconheceu recentemente por meio do RR 80200-41-2008.5.04.0013 o direito ao adicional de insalubridade para um vigia de carro-forte.

O reclamante alegou que passava horas preso dentro do veículo que não tinha ar-condicionado e o problema aumentava no verão.

A juíza de primeira instância reconheceu a insalubridade no trabalho, amparada por meio de laudos de peritos nomeados pela defesa e pelo juízo.

A sentença foi mantida na segunda instância.

No TST, a reclamada alegou que o acórdão não respeitou os artigos 189, 190 e 192 da CLT. O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, reafirmou a posição da segunda instância, em particular a prova pericial. O recurso, então, foi negado e o trabalhador ganhou seu adicional.

Fonte: TST. RR - 80200-41-2008.5.04.0013


Carlos Alberto Gama.
Advogado em São Paulo. OAB/SP 301.049.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.

www.carlosgama.com
carlos_gama81@hotmail.com

Noticia extraída do site: www.carlosgama.com

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