Divulgação de site muito legal sobre "Seus direitos".
Indicação de um amigo.
http://drcarlosgama.blogspot.com
Concessão de intervalo inferior a 01 hora diária gera pagamento do período integral como hora extra
Conforme decisão da Desembargadora Cândida Alves Leão em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A concessão de intervalo para repouso e alimentação inferior a 01 hora diária, sem que haja a autorização para tanto expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme previsão expressa do artigo 71, § 3º da CLT gera o pagamento do período integral de intervalo como hora extra. Pausas inferiores não atendem à finalidade legal, posto que inaptas à consecução do escopo de recomposição física e mental (alimentação e descanso) do obreiro, sem a qual o turno subseqüente transcorre com maior dificuldade, menor produtividade e agravamento do risco de falhas e acidentes." (Proc. 02690008220085020086 RO - Ac. 20110011273) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Fonte: TRT 2º Região.
Nenhum comentário:
Postar um comentário